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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.719, DE 29 DE MAIO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do estação transformadora de distribuição Parisi da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra ''f'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003568/85-82,

DECRETA:

Art. 1º, Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.504,71m² (sete mil, quinhentos e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Parisi, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.227, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003568/85-82, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na linha de limite sul da faixa de domínio da rodovia SP-55, distante 217,00 metros do prolongamento da linha leste de uma tubulação subterrânea de um córrego, no acesso à propriedade da Terracon, medidos pela linha de limite da faixa de domínio; segue com o rumo SE 05º55'42", na distância de 87,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SW 64º38'42", na distância de 73,57 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NW 25º21'18", na distância de 85,95 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NE 64º38'42", pela linha de limite sul da faixa de domínio da rodovia SP-55, na distância de 26,75 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 66º21'12", ainda pela linha da faixa de domínio, na distância de 30,18 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo NE 67º56'12", também pela linha da faixa de domínio, na distância de 30,16 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NE 69º36'30", continuando na linha da faixa de domínio, na distância de 15,44 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986