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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.718, DE 29 DE MAIO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de Distribuição Independência da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ''b'', do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra ''f'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002980/85-21.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.642,64m² (doze mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Independência, no Município de Jacareí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.390, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002980/85-21, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento norte da avenida Maria Augusta Fagundes Gomes, distante 286,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento sul da avenida Santa Cruz dos Lázaros, medidos pelo alinhamento norte da avenida Maria Augusta Fagundes Gomes; segue por este, em curva pouco acentuada à direita, na distância de 71,00 metros, até o ponto B; segue com o rumo NW 32º01'55", ainda pelo mesmo alinhamento, na distância de 36,71 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 01º55'06", na distância de 127,86 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 87º50'20", onde inicia seu caminhamento pelo alinhamento sul da avenida Santa Cruz dos Lázaros, na distância de 7,43 metros, até o ponto E; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º05'45", na distância de 7,20 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SE 62º33'15", na distância de 6,40 metros, até o ponto G; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 86º44'16", na distância de 27,41 metros, até o ponto H; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 62º51'01", na distância de 6,14 metros, até o ponto I; deflete à direita e segue com o rumo NE 86º32'34", na distância de 18,90 metros, até o ponto J, onde termina o caminhamento pela avenida Santa Cruz dos Lázaros; deflete à direita e segue com o rumo SW 01º37'52", na distância de 209,64 metros, até o ponto A, início desta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.1986