Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.694, DE 19 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara a área rural do Estado de Minas Gerais como zona prioritária para efeito de execução e administração da reforma agrária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como zona prioritária, pelo prazo de cinco anos, para efeito de execução e administração da reforma agrária, a área rural do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As desapropriações somente poderão recair sobre latifúndios, como tal conceituados em lei, ou imóveis rurais cuja forma de exploração contrarie o interesse social.

Art. 3º A quantidade de áreas a serem desapropriadas não ultrapassará a prevista no Plano Regional de Reforma Agrária, anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Para os fins do artigo 161 da Constituição, somente por Decreto do Poder Executivo será declarado de interesse social o imóvel rural que se encontrar na zona prioritária.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Agrária no Estado de Minas Gerais, integrada pelos seguintes membros a serem designados pelo Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário:

I - um servidor do INCRA, que a presidirá;

II - três representantes dos trabalhadores rurais;

III - três representantes dos proprietários rurais;

IV - um representante de entidade pública vinculada à agricultura; e

V - um representante de estabelecimento de ensino agrícola.

Parágrafo único. Os membros a que se referem os itens I, IV e V serão indicados pelo Presidente do INCRA; os demais serão indicados, respectivamente, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura e pela Federação da Agricultura, com base territorial no Estado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro  

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.5.1986

PLANO REGIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (PRRA) DO ESTADO DE MINAS GERAIS

I. JUSTIFICATIVA

1.1 - A Estrutura Fundiária Mineira

O Estado de Minas Gerais caracterizava-se, até o final dos anos 60, por perfil predominantemente agrário, que passa a sofrer alterações significativas, tanto em sua estrutura fundiária quanto em sua estrutura produtiva, sobretudo da década de 70 em diante. Essas transformações, no entanto, não chegam a erradicar o peso do binômio latifúndio-minifúndio, característica secular do setor agropecuário mineiro, tendo antes contribuído para agravá-lo em muitas regiões.

Em vinte anos, de 1960 a 1980, a área ocupada pelos estabelecimentos agrícolas no Estado cresceu 19,5%, segundo o Censo Agropecuário. Esse processo de expansão da área dos estabelecimentos significou, na década de 60, formação mais intensa de menores propriedades e subdivisão de parte das propriedades existentes. Nos dez anos seguintes, a maior expansão relativa da área ocupada caracterizou-se pela formação mais freqüente de médias e grandes propriedades, com área superior a 200 hectares.

A estrutura fundiária estadual é caracterizada pela presença significativa das pequenas propriedades e dentre elas, pelo grande número de minifúndios: em vinte anos, os estabelecimentos com até 50 hectares cresceram em número e na área ocupada, representando um aumento da minifundização das menores propriedades, demonstrado pela queda da área média dos estabelecimentos nesta faixa: 17,58 hectares em 1960, caindo para 16,53 em 1980.

Já nos maiores estabelecimentos, acima de 1.000 hectares, a área média cresceu de 2.432 para 2.698 hectares, de 1960 a 1980. Assim, as terras concentraram-se em menor número de mãos, proporcionalmente à situação existente em 1960.

Segundo os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, de 1985, nos estratos de área até 100 hectares encontram-se quase 83% do total de imóveis, ocupando apenas 23,2% da área total. Entre outros ressalta-se o fato de que imóveis com menos de 10 hectares representam quase 30% do total, ocupando apenas 1,56% da área cadastrada. No outro extremo da distribuição, os imóveis acima de 1.000 hectares constituem apenas 1,05% do total, correspondendo a 31% da área.

Quanto às categorias dos imóveis, o Cadastro do INCRA mostra que praticamente 60% são caracterizados como minifúndios, 27,7% como latifúndios por exploração e somente 12,2% como empresas rurais. Apenas 9,2% da área se encontram em mãos dos proprietários minifundiários, contra 57% de latifúndios por exploração e 32,9% de empresas privadas. Os latifúndios por dimensão (imóveis que excedem mais de 600 vezes o módulo fiscal da região) são em número de 11 no Estado, ocupando mais de 529 mil hectares, com uma área média superior a 48 mil hectares.

A esse quadro de concentração fundiária que, sem dúvida, constitui obstáculo ao aumento da produção e da produtividade rural, além de impedir a fixação do homem à terra e a melhoria de suas condições de vida, agregam-se outros dados não menos importantes. De acordo com painéis atualizados do Cadastro, cerca de 12 milhões de hectares - ou 22% das terras aproveitáveis do Estado - estariam ociosos, ou seja, classificados como terras potencialmente produtivas mas não utilizadas.

O Estatuto da Terra, ao permitir a desapropriação dos imóveis classificados como latifúndios para fins de reforma agrária, exclui, no entanto aqueles com área compreendida entre uma e três vezes o módulo fiscal da região. Assim, conforme o Cadastro do INCRA de 1985, existem em Minas Gerais cerca de 7,8 milhões de hectares de terras aproveitáveis não-exploradas, encravadas nos imóveis referidos.

1.2 - As Tensões Sociais no Campo

Levantamento do INCRA/MG - com base em informações obtidas nos processos existentes no próprio órgão, em fichas e relatórios relativos a tensão social, bem como da FUNAI, RURALMINAS, FETAEMG, CPT e FAEMG, com atualização mensal - registra atualmente 154 áreas de tensão no Estado, envolvendo 68 mil pessoas numa superfície de 870 mil hectares, aproximadamente.

O aparecimento das situações de tensão está ligado à disputa pela terra envolvendo fazendeiros, grileiros e posseiros, à pressão sobre pequenos proprietários e parceiros, ou ainda à invasão das áreas indígenas e ocupação de terras ociosas por parte de trabalhadores sem terra. Os conflitos, freqüentemente, são abertos e antigos, registrando-se formas de intimidação e violência tais como queima de casas e plantações, obstrução de passagem, ameaças, espancamentos e casos de morte.

Essas tensões têm-se intensificado e expandido em número de áreas e evoluído de forma preocupante. As áreas regionais que registram o maior número de casos são, coincidentemente, aquelas em que o processo de concentração das terras atingiu índices agudos em período recente, seja com a expansão da fronteira agrícola, seja com a redefinição da estrutura fundiária, onde predominavam, há décadas, posseiros minifundiários e pequenos proprietários.

Assim, o processo de implantação da reforma agrária, ao resolver pendências antigas e recentes em torno da questão da terra, poderá contribuir decisivamente para diminuir drasticamente e, até mesmo, eliminar os casos de violências que agitam o campo de Minas Gerais.

1.3 - A Utilização das Terras do Estado

Os dados dos censos agropecuários de 1970 e 1980 demonstram o enorme peso representado pela área utilizada para a pecuária no Estado: em 1970, cerca de 70,7% das terras dos estabelecimentos agropecuários eram utilizados para pastagens naturais e artificiais; em 1980, essa área havia caído para 63,8% do total das terras. Ainda assim, apesar do crescimento do rebanho, a pecuária mineira continuava em grande parte com um caráter extensivo e baixíssima lotação: a média estadual de densidade de bovinos por pastagem era, em 1980, de 0,69 cabeça por hectare.

A área de lavouras permanentes e temporárias representava, em 1980, 10,3% do total das terras, já as florestas naturais e plantadas, que em 1970 representavam 9,4% do uso das terras, em 1980 elevaram sua participação para 15,5% da área total.

Esse quadro demonstra que o processo de concentração de terras também está vinculado à sua utilização para pecuária, em grande parte extensiva: enquanto as áreas de pastagens naturais têm enorme peso na distribuição, as áreas de lavouras e, particularmente, as lavouras temporárias, onde se situa a pequena produção de subsistência, representam alto percentual do número de unidades rurais (82,6% em 1970 e 88,2% em 1980) e participam em proporção quase insignificante em sua superfície total (7,1% em 1970 e 10,3% em 1980).

Ao longo da última década, ocorreram mudanças significativas na utilização das terras no Estado, mas elas não alteraram padrão típico de concentração e irracionalidade. Ao contrário, ocorreu certo agravamento de determinadas características perversas do setor agropecuário, ainda que tenha caído a área reservada às pastagens naturais. De fato, ampliou-se enormemente a área de pastagens plantadas, que cresceu 119,5% em 10 anos; mas o maior salto foi registrado na utilização das terras para reflorestamento, que aumentaram em 483,9% em relação à década anterior; as lavouras permanentes ampliaram sua participação em 107,1%, refletindo sobretudo o avanço do café. A incorporação de novas áreas e reservas naturais reflete-se no crescimento das florestas nativas, cuja área subiu em 52,4%. Em último lugar vem a expansão das áreas de lavoura temporária que, com todo o processo de modernização do setor agropecuário, cresceram apenas 21% em área ocupada no Estado, apesar de envolverem a maior percentagem dos produtores.

A realidade mineira demonstra a importância da lavoura de subsistência no Estado, com um grande número de pequenos produtores de milho, feijão e arroz. Se extrair-se da produção global das lavouras mais importantes a participação dos menores estabelecimentos (com área até 100 ha) e dos estabelecimentos acima de 1.000 hectares, ver-se-á que os menores estabelecimentos produzem cerca de 44% do milho, 57% do feijão, 46% do arroz, 61% da mandioca e quase 48% do algodão.

É nas grandes lavouras comerciais (café, cana e soja), cuja produção exige um volume maior de capital, que os pequenos estabelecimentos tendem a ter reduzida sua participação. Ainda assim, no caso do café contribuem com 38,1% da quantidade produzida, 43,2% da área plantada e 37,9% do valor da produção. À menor participação vai-se dar na produção de soja, que se concentra enormemente nos estabelecimentos de 100 a 1.000 hectares.

Examinando a situação dos estabelecimentos maiores que 1.000 hectares, verifica-se sua reduzidíssima participação na produção de milho, feijão, café, mandioca e algodão, que não chega sequer a 10% do global, seja na quantidade, na área ocupada ou no valor da produção.

A participação dessas grandes propriedades só se torna mais expressiva no caso da cana-de-açúcar, em que os estabelecimentos com área superior a 1.000 hectares são responsáveis por 48% da quantidade produzida, 33,4% da área ocupada pela lavoura e 49,3% do valor da produção. Sua participação também é elevada na produção de soja (30,6% da quantidade, 31,9% da área e 34,7% do valor da produção).

Portanto, a maior parcela da produção para o abastecimento interno e boa parte das lavouras comerciais destinadas à exportação e à agroindústria provêm das pequenas e médias propriedades, o que vem confirmar o potencial da reforma agrária como medida destinada a colocar mais terras em uso produtivo e promover o desenvolvimento econômico do Estado.

Observa-se que o peso da pecuária extensiva, configurando largas faixas de terras ociosas, e a importância de culturas como o milho, o feijão e o arroz, em sua maior parte originárias da pequena produção e desenvolvendo-se de forma rudimentar, são responsáveis pelo baixo nível técnico do setor agropecuário mineiro.

Nesse caso, o processo de reforma agrária pode contribuir para o aumento da produção tanto no sentido de incorporação de terras ociosas ao processo produtivo como na elevação do nível técnico da produção agropecuária do Estado.

1.4 - Geração de Emprego e Renda

A agricultura mineira ainda se baseia fundamentalmente no trabalho familiar, mas vive processo de transição, no qual a busca do emprego temporário por parte de grande número de trabalhadores com pouca terra ou mesmo sem terra alguma passa a ser cada vez maior. Em contrapartida, como conseqüência das transformações operadas na estrutura produtiva com a introdução ou expansão de certas culturas e tecnologias, aumenta a oferta de empregos sazonais e diminuem relativamente os empregados permanentes e os parceiros.

Se bem que a migração campo-cidade seja uma tendência inerente ao processo de desenvolvimento capitalista, esse fenômeno assume contornos sociais graves no País e no Estado. Na verdade, o processo de concentração da propriedade e da renda e as pressões decorrentes sobre a pequena produção vêm causando aparecimento de tensões demográficas, ocasionadas pelos elevados índices alcançados pelo êxodo rural em direção às áreas urbanas - onde os migrantes não são absorvidos pelas atividades produtivas - ou pelo crescimento acelerado dos trabalhadores volantes, desempregados sazonais que perambulam pelo campo em busca de emprego nas regiões mais desenvolvidas, em geral nas épocas de safras. Assim, cresce velozmente a população urbana marginalizada e carente, enquanto o campo se transforma num vazio demográfico. Sem dúvida alguma a reforma agrária, propiciando o acesso à terra e ao emprego produtivo aos trabalhadores rurais, contribuirá decisivamente, para diminuir as tensões urbanas e elevar o nível de emprego no Estado.

Entre 1970 e 1980 foram criados 1,2 milhão de novos empregos na economia mineira, média anual de 120 mil; enquanto isto, no setor agropecuário havia perdas acumuladas na década de 60 e 108,7 mil empregos, acrescidos de menos 195,7 mil empregos na década seguinte.

A pressão sobre os setores secundários e terciários da economia, em busca de empregos, e sobre os serviços urbanos em geral pode ser aquilatada pelo índice de urbanização do Estado, que passou de 39,6% em 1960 para 67,1% em 1980, o que significa crescimento de 69,4% no intervalo de 20 anos, segundo estudos da SEPLAN-MG.

Não há dúvida de que o acelerado êxodo rural observado em Minas Gerais, que vem-se agravando a cada ano, gerando crescimento precoce das médias e grandes cidades, está intimamente vinculado ao processo ocorrido no campo, onde o trabalhador rural, incluindo o pequeno produtor, fica cada vez mais sem espaço e sem função produtiva. Por outro lado, a maior parte do contingente populacional expulso do campo também não encontra postos produtivos nas áreas urbanas.

A reforma agrária deve ser analisada dentro dessa ampla realidade econômica e social que caracteriza Minas Gerais, realidade, aliás, não muito diferente de outros Estados do País. Combinada com outras políticas de renda e de emprego, ela teria alto potencial de transformação sobre graves problemas da estrutura agrária do Estado, com conseqüências benéficas para as áreas urbanas.

Contribuiria para a superação das tensões sociais e conflitos pela posse da terra, que se tornam cada vez mais graves no Estado. Ampliaria consideravelmente a área de lavoura destinada ao abastecimento interno de alimentos básicos e alguns produtos de importante valor comercial, na medida em que desestimularia a ociosidade das terras e sua manutenção como reserva de valor. Ao mesmo tempo, estimularia formas de produção mais adequadas à pequena produção, através da criação de linhas de pesquisa crédito e assistência que permitissem seu desenvolvimento.

Agiria sobre o processo agudo de expulsão da população rural por carência de terra e emprego no campo, criando novos postos de trabalho a baixo custo, aliviando a pressão populacional sobre os grandes e médios centros urbanos do Estado e melhorando o abastecimento interno desses centros.

Além disto, poderia proporcionar utilização mais adequada e eficaz dos recursos investidos em obras públicas na área rural e em programas sociais que visam a promover o desenvolvimento da pequena produção ou melhorar o perfil do setor agrícola, mas que não tiveram a capacidade de promover alterações mais amplas nos aspectos asfixiantes da estrutura fundiária estadual.

II. OBJETIVOS E METAS

Em consonância com os objetivos estabelecidos pelo PNRA, o Plano Regional de Reforma Agrária de Minas Gerais - PRRA-MG traduz-se:

a) na necessidade de mudança na estrutura fundiária, caracterizada pela concentração das terras, pela marcante presença do minifúndio na estrutura fundiária e produtiva e pelo peso de vastas extensões de terras mantidas ociosas ou ocupadas por uma pecuária ultra-extensiva;

b) na contribuição significativa da pequena produção à oferta de alimentos e matérias-primas;

c) na necessidade de criação rápida de novos empregos no meio rural;

d) na diminuição do êxodo rural, entre outros fatores, causado pela, estrutura fundiária concentradora, por uma agropecuária atrasada e rudimentar, pela pequena propriedade e pela ausência de empregos no campo;

e) no fortalecimento dos investimentos públicos para o desenvolvimento do setor rural, referindo-se aqui tanto às obras públicas destinadas à criação de infra-estrutura para o desenvolvimento rural (barragens, eletrificação, estradas, programas de irrigação, armazenagem, crédito rural e incentivos ao desenvolvimento da produção) quanto à aplicação prioritária dos recursos destinados aos programas voltados para o desenvolvimento da pequena produção e aos demais programas implantados nas áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Plano de Reforma Agrária;

f) na erradicação dos focos de tensão, o que significa buscar rápida solução dos problemas hoje existentes e estancar o processo de agravamento dos conflitos pela posse da terra e violência no campo;

g) na necessidade de assegurar ações de conservação, renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais, em ações conjuntas com o IBDF.

O Estado de Minas Gerais possui, segundo os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA de 1985, um total de 484.900 beneficiários potenciais da reforma agrária, incluindo-se aí apenas os trabalhadores sem terra (parceiros, arrendatários, 2/3 do número médio dos trabalhadores assalariados e o total dos demais trabalhadores não-assalariados). Somando-se a esse contingente os proprietários e posseiros minifundiários, seriam 861.251 os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, o maior número entre os estados brasileiros. Ao lado disso, o levantamento cadastral do INCRA registra que os latifúndios por exploração e por dimensão no Estado ocupam quase 31 milhões de hectares, dos 53,7 milhões cadastrados. No interior desses latifúndios, de acordo com os dados do Cadastro, as áreas aproveitáveis não-exploradas representariam 10,1 milhão de hectares.

O PNRA estabeleceu como meta para Minas Gerais, no período 1986-1989, o assentamento de 138.400 famílias, das quais 14.900 em 1986.

III. ÁREA (ZONA) PRIORITÁRIA E ÁREAS DE AÇÃO

O § 2º do artigo 161 da Constituição Federal e o inciso I do artigo 34 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), determinam sejam delimitadas zonas ou áreas prioritárias para fins de reforma agrária.

Tendo em conta a gravidade e dimensão dos problemas gerados peIa estrutura de posse e uso da terra - os quais tenderão a assumir caráter ainda mais agudo se medidas concretas não forem adotadas pelo poder público -, considera-se zona prioritária para reforma agrária toda a extensão territorial rural do Estado.

Atingirão cerca de 504.000 hectares as áreas a serem desapropriadas no Estado para atender às metas fixadas para 1986. As áreas de ação e a localização das áreas desapropriáveis são determinadas em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Reforma Agrária, aprovado pelo Decreto nº 91.766, de 10 de outubro de 1985.

IV. PROGRAMAS DE AÇÃO

4.1 Programa Básico: Assentamento de Trabalhadores Rurais

Objetiva proporcionar acesso à terra aos trabalhadores que não a possuem ou que a detêm em quantidade insuficiente, criando simultaneamente novas unidade produtivas com vistas ao auto-abastecimento das famílias assentadas e geração de excedentes comercializáveis.

De acordo com o PNRA, a diretriz básica do programa de assentamento será a participação efetiva dos beneficiários desde a fase inicial dos trabalhos. Essa participação dar-se-á a nível dos órgãos representativos dos trabalhadores rurais e a nível dos projetos de assentamento (comunidades, associações e comissões de representantes de trabalhadores), já existentes ou a serem criados. Entre outros temas, serão discutidos com os beneficiarias:

a) tipo de assentamento - se individual, comunitário ou misto;

b) no caso de lotes individuais, o tamanho médio dos lotes, segundo informações técnicas e parâmetros dos PNRA e PRRA-MG;

c) critérios pelos quais reassenta os posseiros e trabalhadores na área;

d) critérios para seleção dos beneficiários, obedecidas as normas legais vigentes;

e) forma de organização social dos assentados em áreas de trabalho, produção, comercialização e industrialização.

Torna-se, ademais, necessário:

a) realizar gestões visando a participação de outros organismos públicos federais, estaduais e municipais na implantação dos projetos; as medidas de política agrícola (crédito, comercialização, assistência técnica, pesquisa, eletrificação rural etc.) e social (saúde, educação e habitação) serão equacionadas através da atuação destes organismos, a par das diretrizes estabelecidas a nível ministerial e a partir de participação desses órgãos no PRRA;

b) no dimensionamento dos lotes, considerar renda mínima líquida a ser obtida em cada parcela ou por unidade familiar, a partir de contatos com os produtores rurais e embasados no Decreto nº 55.891/66, artigos 19 e 20, além de estudos técnicos aprofundados; serão também considerados os módulos adequados a cada imóvel, região, qualidade da terra e tipo de exploração definida para a área, bem como as sugestões dos trabalhadores rurais; os beneficiários prioritários da reforma agrária, nesse primeiro ano, serão os posseiros e trabalhadores sem terra, de acordo com o artigo 25 do Estatuto da Terra;

c) evitar, ao máximo, o deslocamento de beneficiários de seus locais de origem, no processo de redistribuição de terras;

d) buscar a colaboração dos beneficiários na conservação dos recursos naturais e na manutenção das áreas de reservas florestais previstas em lei.

4.2 - Programa Complementar: Regularização Fundiária

O programa de regularização fundiária em Minas Gerais está necessariamente vinculado à ação conjunta INCRA-RURALMINAS, na medida em que sua viabilização dar-se-á fundamentalmente em terras devolutas do Estado.

Cabe destacar a importância da ação de regularização fundiária prevista no Projeto Nordeste, executada pela RURALMINAS em convênio com o INCRA e em fase adiantada de andamento no Município de Rio Pardo de Minas, com o término previsto para 1986.

Espera-se, em relação à regularização fundiária, em geral, e, em particular, no Projeto Nordeste, concretizar principalmente a diretriz operacional do PNRA, a saber: ''levar em consideração (...) as formas de exploração condominal de terra, dos recursos hídricos e florestais, de maneira que os trabalhadores rurais tenham acesso a bens fundamentais efetivamente incorporados à sua economia''.

V. INFRA-ESTRUTURA BÁSICA, AÇÕES DE APOIO E ESTIMATIVA DE CUSTOS

A infra-estrutura necessária aos assentamentos compreenderá, basicamente, estradas de acesso, habitações e obras comunitárias. Os serviços de apoio à produção e bem-estar social incluem ações nas áreas de crédito rural, assistência técnica, difusão de tecnologia, saúde e educação.

As terras obter-se-ão via desapropriação por interesse social, quando não se utilizarem áreas devolutas. No primeiro caso, por imposição constitucional, o poder público deverá indenizar o valor das terras desapropriadas com títulos da dívida agrária (TDA). A fixação do valor a ser indenizado, contudo, pode depender de laudos, avaliações e pronunciamento do Judiciário, e por isso é virtualmente impossível definir a priori o volume de recursos (em TDA) necessários.

Assim os recursos estimados para execução deste plano em 1986 limitam-se aos indispensáveis para fazer face a dispêndios com indenizações de benfeitorias em áreas desapropriadas, ações de redistribuição de terras (seleção de imóveis, vistorias, perícias, demarcações, assentamentos, administração), infra-estrutura básica (estradas de acesso, habitações e obras comunitárias), saúde, educação, assistência técnica, extensão rural, armazenagem, crédito rural (investimento e custeio).

Caberá ao MIRAD adotar medidas necessárias visando garantir disponibilidade de TDA para que se atinjam as metas fixadas.

As necessidades de recursos (exclusive desapropriações de terras) são apresentadas no quadro a seguir.

PRRA-MG ESTIMATIVA DOS CUSTOS (*) 1986

                                            (Cz$1 mil)

DISCRIMINAÇÃO

CUSTO ESTIMADO

Indenização de benfeitorias e ação de redistribuição de terras

640.791,2

Infra-estrutura básica

193.188,0

Saúde

31.649,1

Educação

19.207,7

Assistência técnica e armazenagem

68.138,4

Crédito rural:

243.654,8

- investimento

163.702,5

- custeio

79.952,3

Total

1.196.629,2

                                            (*) Excluídos os custos de obtenção das terras via desapropriação.

Com base nos dados apresentados tem-se que o custo total, excluída a indenização das terras a serem desapropriadas, para o assentamento de 14.900 famílias é da ordem de Cz$1.196,6 milhão. Chame a atenção para o volume requerido para crédito de investimento e custeio para os novos produtores rurais, da ordem de Cz$243,7 milhões.

VI. SITUAÇÕES EMERGENCIAIS

Este plano, assim como todos os demais que conformam o Plano Nacional de Reforma Agrária, incorpora situações previsíveis, planejáveis. Traduzindo o que efetivamente se realizará no campo, os planos operativos tomam por base essas situações e baseiam-se nos conhecimentos e informações hoje existentes.

No Âmbito da reforma agrária, contudo, os eventos podem e costumam assumir cursos imprevisíveis, neste caso exigindo rápida e adequada resposta do poder público.

Assim, metas e recursos previstos neste plano poderão sofrer alterações durante sua implantação. Situações emergenciais examinar-se-ão no tempo e contexto apropriados.