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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.652, DE 15 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.5.1986

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