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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.646, DE 13 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera a composição do Conselho DeIiberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia /SUDAM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, a que se refere o Decreto nº 91.823, de 22 de outubro de 1985, um Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º A Representação da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional competirá ao Ministro de Estado, Secretário-Geral do Conselho ou a Representante por ele especialmente credenciado para participar das deliberações do Conselho Deliberativo da SUDAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986