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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.645, DE 13 DE MAIO DE 1986.

 

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Boca do Acre, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 9º01'32" S e 67º21'02" W, situado na margem direita do Rio Acre; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados 70º52'00" e 5.186,00m, até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas 9º00'36" S e 67º18'22" W; daí, segue-se no azimute e distância aproximados 108º20'40" e 10.008,00m, pela linha divisória da Fazenda Chaparral, de propriedade do Sr. Takashi Endoh, até o Ponto "3" de Coordenadas geográficas aproximadas 9º02'17" S e 67º13'10" W, situado junto à divisa com a estrada BR-317. Leste: Do ponto antes descrito, segue-se pela estrada BR-317 no sentido Boca do Acre-Rio Branco, até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas 9º07'11" S e 67º16'25" W, situado na proximidade da cabeceira do braço firmado do Igarapé Amansa Bravo, junto à divisa da Propriedade do Sr. Mário Moríbe. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue-se à jusante pelo Igarapé Amansa Bravo até a confluência com o Igarapé Aripuanã, no Ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas 9º04'37" S e 67º18'45" W, daí, à jusante pelo citado Igarapé até a confluência com o Igarapé Télio, no Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'48" S e 67º18'52" W; daí, segue-se pela Picada existente no azimute e distância aproximados 323º58'20" e 1.360,00m, até o Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas 9º03'13" S e 67º19'18" W, situado na margem direita do Rio Acre, junto a uma árvore de seringueira, que serve de limite entre o Seringal Aripuanã e o Seringal Madeirinha; daí, à jusante pelo Rio Acre até o Ponto "1", inicial do presente descritivo.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, parte integrante da Área Indígena Boca do Acre, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986