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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.644, DE 13 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991
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Inclui, na Constituição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, na composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), o Prefeito Municipal de Manaus.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.5.1986