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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.624, DE 2 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990
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Dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior o Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma o do Desenvolvimento Agrário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.012728/85-88,

DECRETA:

Art. 1º São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário .

Art. 2º As atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.

Art. 3º O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1º far-se-á gradualmente e na forma da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União, decorrentes de anulações compensatórias, na forma da legislação pertinente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.5.1986

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