Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.600, DE 29 DE ABRIL DE 1986

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Abre à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 5.221.560,00, para reforço de dotações consignados no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$5.221.560,00 (cinco milhões duzentos e vinte e um mil e quinhentos e sessenta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986

 Download para anexo