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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.554, DE 15 DE ABRIL DE 1986.

 

Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos indígenas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de São Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 04º18'35" S e 69º33'20" W, situado na confluência do Rio Noaca com o Rio Solimões, segue à jusante deste pela margem direita até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 04º13'17" S e 69º25'37" W. Leste - Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta a uma distância aproximada de 4.400 metros até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 04º14'41" S e 69º23'50" W, situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Tabocal ou Monguba; daí, segue à montante pela margem esquerda deste igarapé até a sua cabeceira no ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º15'30" S e 69º23'20" W; daí, segue por uma linha reta a uma distância aproximada de 5.600 metros até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 04º17'00" S e 69º20'50" W, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue à jusante pela margem direita do referido igarapé até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 04º18'35" S e 69º19'22" W, situado na confluência deste igarapé com o Igarapé Palestina; daí, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Palestina até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'20" S e 69º18'20" W, situado na confluência deste igarapé com o Rio Jandiatuba. Sul - Do ponto antes descrito, segue à montante pela margem esquerda do Rio Jandiatuba até a confluência do Igarapé Trunfo-é-Pau, no ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas 04º28'40" S e 69º26'10" W. Oeste - Do ponto 8 segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Trunfo-é-Pau até o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas 04º28'23" S e 69º27'16" W, situado na confluência deste igarapé sem denominação; daí, segue à montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até a sua cabeceira no ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'30" S e 69º29'30" W; daí, segue por uma linha reta a uma distância aproximada de 1.200 metros até o ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'46" S e 69º29'40" W, situado na cabeceira do Rio Noaca; daí, segue à jusante pela margem direita do referido rio até encontrar o ponto 1, início da presente descrição perimétrica.

§ 1º Integra os limites da presente área indígena, a Ilha de Ourique ou São Jorge, situada no Rio Solimões, onde se localizam as aldeias Bom Pastor e Beleza.

§ 2º A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Tikuna Feijoal, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986