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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.495, DE 26 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Instrumento do Conservatório Musical de Santos.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 31/86, conforme consta do Processo nº 23033.008949/84-3, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Instrumento, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Conservatório Musical de Santos, mantido pela Associação Mantenedora do Conservatório Musical de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.3.1986