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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.491, DE 25 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990.
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Cria a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, diretamente subordinada ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação, a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação (PRONI), instituída pelo Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

Art. 2º - A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação não terá Quadro próprio de Pessoal sendo suas atividades desenvolvidas pelos servidores a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

Art. 3º - A Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação integrará o Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, como Unidade Orçamentária da Presidência da República.

Art. 4º - As entidades a que se refere o art. 6º, itens I, II e III do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, serão classificadas, no Projeto de Lei do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1.987, no Órgão Presidência da República, Unidade Orçamentária Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.3.1986

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