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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.475, DE 20 DE MARÇO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Cria a Comissão Interministerial para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Interministerial incumbida de elaborar estudos para propor uma Política de Ação Governamental para o Setor Leiteiro, abrangendo desde a produção até o consumo, inclusive as ações referentes ao mercado externo.

Art. 2º - A comissão, coordenada pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, será integrada por representantes dos órgãos, setores e entidades abaixo relacionados:

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN-PR;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Fazenda;

- Ministério da Indústria e do Comércio;

- Setor Industrial de Laticínios;

- Setor Produtor de Leite;

- Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios.

§ 1º - Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, mediante indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º - O Coordenador da Comissão, que a presidirá, poderá convocar ou convidar pessoas ou representantes de entidades para serem ouvidos no âmbito dessa Comissão.

Art. 3º - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República colocará à disposição da Comissão Especial de que trata este Decreto os meios indispensáveis ao desempenho de suas atividades.

Art. 4º - A Comissão terá o prazo de seis meses, contados da data de sua instalação, para apresentar relatório final dos trabalhos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.3.1986