Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.471, DE 19 DE MARÇO DE 1986.

 

Concede à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida à FUNDAÇÃO ESCOLAR KOKUSHIKAN, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Tóquio, Japão, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 2º - Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização concedida pelo artigo anterior, na hipótese de infringir o disposto neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.3.1986