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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.365, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.618, de 1990
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Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.011609/85-53,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na categoria Direção Superior, uma função de confiança de Coordenador de Comunicação Social, código: LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º - O provimento da função de confiança, de que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º - Fica suprimido, na Categoria Direção Superior, um cargo em comissão de Diretor de Departamento, código: DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 4º - Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Divisão, Código DAS-101.3, para Diretor de Divisão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º de República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986