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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.341, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 559/85, conforme consta do Processo nº 23000.020957/85-77 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com o Curso de Engenharia, Habilitação em Engenharia Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 93.631, de 1986)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986