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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.338, DE 28 DE JANEIRO DE 1986.

 

Integra a Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica integrada na Universidade Federal, Fluminense a Orquestra Sinfônica Nacional criada pelo Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961.

Art. 2º - O instrumental, o equipamento e o arquivo musical, transferidos na forma do artigo 33 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, passarão a integrar o acervo da Universidade Federal Fluminense.

Art. 3º - A lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90 (noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.1.1986