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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.313, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República da Libéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - É revogado o Artigo 2º do Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de 1978, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República da Libéria cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.

Art. 2º - A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986