Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.309, DE 21 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão

Institui o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante interesse nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 05 de julho de 1973 e do Decreto nº 73.102, de 07 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Parágrafo único. O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos Decretos-leis nºs 1.428, de 02 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.1.1986