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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.297, DE 15 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 99.621, de 1990

Prorroga o prazo concedido à Comissão Especial para promover análise do Cooperativismo no Brasil e inclui, na sua composição, representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido, para apresentação do relatório final de seus trabalhos, à Comissão Especial, criada pelo Decreto nº 91.773, de 15 de outubro de 1985, incumbida de promover a análise da situação do Cooperativismo no Brasil.

Art. 2º - É incluído um representante da Organização das Cooperativas do Brasil - OCB, como membro da Comissão Especial mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon

Este texto não substitui o publicado no DOU 16.1.1986

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