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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.282, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.

 

Estabelece a aplicação dos regimes de autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para o aproveitamento de substâncias minerais da Classe II, em áreas situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a aplicação dos regimes de Autorização de Pesquisa e Concessão de Lavra para a exploração e o aproveitamento de substâncias minerais enquadradas na Classe II, a que alude o art. 5º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, relativamente a áreas licitadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, situadas nos Municípios de São Félix e Cachoeira, no Estado da Bahia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986