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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.281, DE 8 DE JANEIRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-27000.006265/85-77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, a elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 647.070.643.082 (seiscentos e quarenta e sete bilhões, setenta milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitenta e dois cruzeiros) para Cr$ 861.290.277.566 (oitocentos e sessenta e um bilhões, duzentos e noventa milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.1.1986