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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.249, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza à Companhia Siderúrgica Nacional (GRUPO SIDERBRÁS) a promover o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover o aumento do seu capital social de Cr$3.921.096.513.952 (três trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para Cr$5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1985

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