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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.205, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - concessão para captação de água do rio Jaguari-Mirim, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.173/82,

DECRETA:

Art.1º É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,189 m³/s de água do rio Jaguari-Mirim, com a finalidade de abastecer o Município de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º A concessionária poderá pleitear a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.12.1985

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