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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.195, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$ 920.500.000, para aquisição de prédio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da contida no artigo 1º, da Lei nº 7.429, de 17 de dezembro de 1935,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional de Santa Catarina, o crédito especial no valor de Cr$920.500.000 (novecentos e vinte milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à Sede e às Zonas Eleitorais na Capital, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação Orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1985

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