Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nº 369/85, conforme consta do Processo nº 23000.025312/85-49 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art.1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional, em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1985

*