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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.150, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Dispõe sobre o aumento do Capital Social da NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006191/85-32,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a NUCLEBRÁS - Empresas Nucleares Brasileiras S.A., a elevar o seu Capital Social de Cr$1.137.145.807.896 (hum trilhão, cento e trinta e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros) para Cr$2.052.023.499.708 (dois trilhões, cinqüenta e dois bilhões, vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e oito cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

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