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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.149, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991

Dispõe sobre o aumento do Capital Autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006168/85-11,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., a elevar seu Capital Autorizado de Cr$127.165.729.885 (cento e vinte e sete bilhões, cento e sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$253.708.729.885 (duzentos e cinqüenta e três bilhões, setecentos e oito milhões, setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

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