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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.146, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991

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Dispõe sobre o aumento do Capital Social de FURNAS - Centrais Elétricas S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 27000.005928/85-27,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a elevar seu Capital Social de Cr$ 2.673.572.137.200 (dois trilhões, seiscentos e setenta e três bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil e duzentos cruzeiros) para Cr$ 3.989.206.987.040 (três trilhões, novecentos e oitenta e nove bilhões, duzentos e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil e quarenta cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

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