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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.144, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991

Dispõe sobre o aumento do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005755/85-19,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS MINERAÇÃO S.A. - PETROMISA a elevar o seu Capital Social Autorizado de Cr$ 762.228.373.975 (setecentos a sessenta e dois bilhões, duzentos e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 924.128.374.035 (novecentos e vinte e quatro bilhões, cento e vinte e oito milhões, trezentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 17.12.1985

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