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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.086, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE AUTONOMISTA LTDA., para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item IlI, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.000915/85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º República

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985