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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.050, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 667.529.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$667.529.000 (seiscentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1985

Observação: Anexo publicado no DO de 02/12/1985, p.17631