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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.950, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede à COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação de seu capital social de Cr$ 196.020.229.850 (cento e noventa e seis bilhões, vinte milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 231.435.992.798 (duzentos e trinta e um bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros) mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1985