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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.914, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, o que consta dos Processos nºs 00600.005348/85-97 e 00600.010964/85-60,

DECRETA

Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo deste Decreto, 01 (um) emprego de Assistente Jurídico, classe S, e 1 (um) emprego de Motorista Oficial, classe B, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, a serem preenchidos por candidatos habilitados em processo seletivo de ascensão funcional.

Art. 2º. Ficam suprimidos 02 (dois) empregos de Técnico de Administração, classes C e B, e 01 (um) emprego de Agente Administrativo, classe A, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1985

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