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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.747, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985

(Vide Decreto de 29.9.2000)

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 172.474/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, outorgada através do Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 04 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1985