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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.666, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto, de 10.5.1991.

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(Vide Decreto de 25.6.2001)

Renova a concessão outorgada à RÁDIO IBITURUNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.084/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de fevereiro de 1984, a concessão da RÁDIO IBITURUNA LTDA., outorgada através do Decreto nº 891, de 12 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de setembro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985