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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.637, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-006541/85-72,

DECRETA:

Art. 1º. São Criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS.101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Colégio Pedro II.

Art. 2º. O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo precedente far-se-á na forma da legislação em vigor.

Art. 3º. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.9.1985

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