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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.632, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

(Vide Decreto nº 97.723, de 1989)

Revogado pelo Decreto nº 765, de 1993

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Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere a Artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - O Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. - A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE, é constituída dos seguintes membros;

I - Representante do Ministério da Marinha;

II - Representante do Ministério do Exército;

III - Representante do Ministério da Aeronáutica;

IV - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;    V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VI - Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;

VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 1º - Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.

§ 2º - Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  9.9.1985