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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.618, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Entre Rios", situado no Município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos do arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos  arts. 18, letras "a", "b", "c", "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Entre Rios, com a área de 1.030,8000 ha (um mil e trinta hectares e oitenta ares), situado no município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=234.380m e N=7.044.625m, referidas ao MC 51ºWGr, segue por linha, confrontando com a lote 483 de Adelino Kosmann e lote 484 de Angelo Bergamin, com azimute de 80º00' e distância de 1.240m, até o marco 2; deste, segue pelo Rio das Flôres, à jusante, com distância de 350m, até a marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 601 de ICOMAL - Indústria e Comércio de Madeiras Ltda., com azimute de 83º30' e distância de 605m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com a lote 600 de Egídio de Césario, com azimute de 173º30' e distância de 485m, até o marco 5; deste, segue pela Sanga Azul, à montante, com distância de 700m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com a lote 606 de Nelson Alexandre Frizzo, Pedro Rigo e Divino Leopoldo Moschen, com azimute de 166º00' e distância de 310m, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 606 de Nelson Alexandre Frizzo, Pedro Rigo e Divino Leopoldo Moschen, com azimute de 82º00' e distância de 970m, até o marco 8; deste, segue pela Sanga Cipó, à montante, com distância de 145m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 603 de Vitória Gozzi, com azimute de 71º30' e distância de 375m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 602 de João Carlos Adão, Antonio Walmarath, João Batista Walmarath e Mauro Walmarath e lote 611 de Sihlino Zaehler e Jasir Luiz Dalla Vechia, com azimute de 157º00' e distância de 645m, até o marco 11; deste, segue pelo Rio do Índio, à jusante, com distância de 3.150m, até a marco 12; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 181 de Domingos do Espírito Santo Borba, com azimute de 174º30' e distância de 625m, até o marco 13; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 178 de Domingos do Espírito Santo Borba, com azimute de 269º00' e distância de 450m, até o marco 14; deste, segue pelo Rio do Índio, à jusante, com distância de 740m, até o marco 15; deste, segue por linha seca, confrontando, com o lote 321 de Arno Pedra Schuhl, lote 320 de Zeferino Brancher, com azimute de 267º00' e distância de 1.000m, até o marco 16; deste, segue pelo Rio das Flôres, à jusante, com distância de 750m, até o marco 17; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 313 de Hermindo Lotário e Nesson Schaeffer, com azimute de 4º30' e distância de 355m, até o marco 18; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 315 de Timóteo José Melo, com azimute de 106º30' e distância de 835m, até o marco 19; deste, segue pelo Rio das Flôres, à montante, com distância de 5.300m, até o marca 20; deste, segue por linha seca, confrontando com a lote 467 de Odi Conrad e Osvaldo Arnold Lamb, com azimute de 266º20' e distância de 130m, até o marco 21; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 467 de Odi Conrad e Oswaldo Arnald Lamb e lote 479 de Angelo Bergamin, com azimute de 349º30' e distância de 930m, até o marca 1, início desta descrição (Fonte de Referência: Folha SG.22-Y-A-IV-2, Ml 2872/2 e Mapa da Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gestão Benetti Ltda.).

Art. 2º. - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º. - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º. - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  5.9.1985