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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.614, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Institui o Projeto FALA-CIDADÃO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DCRETA:

Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Programa Nacional de Desburocratização, o Projeto FALA-CIDADÃO, visando ao estabelecimento de um sistema de comunicação direta entre a população e a Administração Pública Federal.

Art. 2º. - O Projeto FALA-CIDADÃO, instituído em caráter permanente para o aprimoramento do exercício da cidadania, compreende:

I - a explicitação de diretrizes para obtenção da melhoria do atendimento dos usuários do serviço público;

II - a pormenorização de estratégias que possibilitem a captação de manifestações de todos os segmentos sociais sobre o desempenho da Administração Pública Federal; e

III - a operacionalização de cada estratégia, mediante implantação de projetos estaduais e municipais.

Art. 3º. - Compete ao Programa Nacional de Desburocratização implementar e executar o Projeto FALA-CIDADÃO.

Art. 4º. - Os Ministérios e demais órgãos da Administração Federal prestarão diretamente, com objetividade e urgência, as informações que interessam ao Projeto FALA-CIDADÃO.

Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  5.9.1985