Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.612, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  4.9.1985