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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.610, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Extingue o Consulado do Brasil em Nápoles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica extinto o Consulado do Brasil em Nápoles, República italiana.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal

 Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  4.9.1985