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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.607, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto nº 99.678, de 1990

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Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

CONSIDERANDO que, no processo de renovação da educação superior, caberá ao Governo zelar pela manutenção de padrões mínimos da qualidade do ensino superior;

CONSIDERANDO que esta tarefa impõe o desenvolvimento de um sistema permanente de avaliação do ensino nas diversas áreas de formação científica e profissional;

CONSIDERANDO que este sistema de avaliação requer ampla participação da comunidade acadêmica e de instituições não governamentais,

DECRETA:

Art. 1º. - O Ministério da Educação constituirá comissões de especialistas com a incumbência de prestar colaboração técnica e pedagógica à instalação e manutenção de um processo permanente de avaliação, acompanhamento e melhoria dos padrões de ensino superior nas diversas áreas de formação científica e profissional.

Art. 2º. - A composição, a duração do mandato dos Membros e o funcionamento das Comissões de Especialistas observarão normas fixadas em regulamento expedido pelo Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º. - As Comissões de Especialistas disporão de apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  4.9.1985