Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.601, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000 (trinta e três milhões e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  3.9.1985

Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág.12914.