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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.600, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000 (noventa e seis bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1985

Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12913/12914.