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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.593, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre à Presidênica da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e Departamento Administrativo do Serviço Público, e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 (onze bilhões, setecentos e doze milhões e trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  3.9.1985

Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12908.