Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.589, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministro da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe. confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho, da 13ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  3.9.1985

Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12904.