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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.588, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Pedro Simon

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  3.9.1985