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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.585, DE 30 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Autoriza a instituição de Servidão de Solo, em favor da Concessão de Lavra, de que é titular a Indústria de Fosfatados Catarinense S.A.-IFC, por aquisição de direitos da firma Luchsinger Madorin S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 59, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada em favor da INDÚSTRIA DE FOSFATADOS CATARINENSE S/A - IFC, titular da concessão de lavra de minério de fosfato, outorgada pelo Decreto nº 83.193, de 23 de fevereiro de 1979, cujos direitos foram adquiridos da firma Indústrias Luchsinger Madorin S/A, conforme averbação no Livro de averbações do DNPM nº 03, fls. 190, em 24/03/82, a instituição de servidão de solo, necessária à implantação e manutenção de via de transporte de minério e obras acessórias, pelo sistema de tubulação, compreendendo uma faixa de 100 (cem) metros de largura entre os PI-000+00,00m e PI-409+33m e de 50 (cinqüenta) metros de largura entre os PI-409+33m e PI-920+58,80m e 92.562,60 (noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e dois metros e sessenta centímetros) de comprimento, situada entre a jazida de fosfato localizada no lugar Seção Rio Pinheiros Altos, Município de Anitápolis, e o Terminal do Mineroduto, junto ao Porto de Imbituba, no Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A mencionada faixa de servidão tem a delimitação definida nas plantas específicas constantes do Processo nº 808.936/69, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, e abrange imóveis com a situação e titularidade especificadas de acordo com a seguinte relação, seguindo a direção Anitápolis/Imbituba: 1- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 2- Raulino Boeng - Anitápolis, 3- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 4- Sálvio A. Batista Anitápolis, 5- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 6- Angelina Soares - Anitápolis, 7- Osni Soares - Anitápolis, 8- Jorge Martins - Anitápolis, 9- José Sálvio Batista - Anitápolis, 10- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 11- Argemiro Manoel Coelho - Anitápolis, 12- José Emílio Wenceslau - Anitápolis, 13- Indústria de Fosfatado Catarinense S/A - IFC - Anitápolis, 14- Emílio José Wenceslau - Anitápolis, 15- Henrique Janing - Anitápolis, 16- José Emílio Wenceslau - Anitápolis, 17- Bernardino Alves da Fonseca - Anitápolis, 18- Roberto Back - Anitápolis, 19- Nereu Ferreira da Silva - Anitápolis, 20- Adelina Back Fortkamp - Anitápolis, 21- Nereu Ferreira da Silva - Anitápolis, 22- Adelina Back Fortkamp - Anitápolis, 23- Nereu Ferreira da Silva - Anitápolis, 24- Júlio Estevão Broering - Anitápolis, 25- Roberto Gomes - AnitápoIis, 26- Conrado Back - Anitápolis, 27- Enio Boing - Anitápolis, 28- Vendolino Boing - Anitápolis, 29- João Ramos - Anitápolis, 30- Fredolino Boinq - Anitápolis, 31- Raimundo Nienchötter - Anitápolis, 32- Helmute Nienchötter - Anitápolis, 33- Raimundo Nienchötter - Anitápolis, 34- Manoel Emílio Alfredo - Anitápolis, 35- Alvício Nienchötter Hanck - Anitápolis, 36- Jaime Zanatta - Anitápolis, 37- Terras Devolutas do Estado de Santa Catarina - Anitápolis, 38- Jaime Zanatta - Anitápolis, 39- Terras Devolutas do Estado de Santa Catarina - Anitápolis, 40- Gregório Jerônimo - Anitápolis, 41- Maria Almerinda dos Santos - Anitápolis, 42- Gabriel Sander - Anitápolis, 43- Carlos Faust - São Bonifácio, 44- Jaime A. Teixeira - São Bonifácio, 45- Carlos Faust - São Bonifácio, 46- Jaime A. Teixeira - São Bonifácio, 47- Leonardo Degering - São Bonifácio, 48- Danilo Degering - São Bonifácio, 49- Rodolfo Stock - São Bonifácio, 50- Leonardo Forster - São Bonifácio, 51- Vendolino Schneider - São Bonifácio, 52- Leopoldo Klaumann - São Bonifácio, 53- Felipe João Derro - São Bonifácio, 54- Artur Peters - São Bonifácio, 55- Nilton Scheidt - São Bonifácio, 56- Estrada Municipal - São Bonifácio, 57- Valter Teodoro Schmitz - São Bonifácio, 58- Evelino Peters - São Bonifácio, 59- Estrada Municipal - São Bonifácio, 60- Vilson Folster - São Bonifácio, 61- lnácio Dircksten - São Bonifácio, 62- Adolfo SchmöIler - São Bonifácio, 63- Lindolfo Nacka - São Bonifácio, 64- Rodolfo Buchner - São Bonifácio, 65- Estrada Estadual-SC-431 - São Bonifácio, 66- Eriberto Wenz - São Bonifácio, 67- Estrada Estadual-SC-431 - São Bonifácio, 68- Teobaldo Baasch - São Bonifácio, 69- Divo Kratz - São Bonifácio, 70- Estrada Estadual-SC-431 - São Bonifácio, 71- Leopoldo Epping - São Bonifácio, 72- Luzia Stefens Epping - São Bonifácio, 73- Ervino Kühl - São Bonifácio, 74- Ingo Schneider - São Bonifácio, 75- Estrada Estadual-SC-431 - São Bonifácio, 76- Ingo Schneider - São Bonifácio, 77- Elmar Kratz - São Bonifácio, 78- Paulo Lemonge - São Bonifácio, 79- Wilson Lihtenfels - São Bonifácio, 80- Osmar Vanaro - São Bonifácio, 81- Ricardo Augusto Lauretti - São Bonifácio, 82- Estrada Municipal - São Bonifácio, 83- Ricardo Augusto Lauretti - São Bonifácio, 84- Lino Werner - São Bonifácio, 85- Willi Ern - São Bonifácio, 86- Osvaldo Alfredo Ern - São Bonifácio, 87- Estrada Municipal - São Bonifácio, 88- Osvaldo Alfredo Ern - São Bonifácio, 89- Teobaldo Ern - São Bonifácio, 90- Guilherme Augusto Berkenbrock - São Martinho, 91- Alberto Stefens - São Martinho, 92- Agostinho Berkenbrock - São Martinho, 93- Bertolino Feuser - São Martinho, 94- Otmar Kühnen - São Martinho, 95- Aluísio Preuss - São Martinho, 96- José Pacheco - São Martinho, 97- Estrada Municipal - São Martinho, 98- Fredolino Preuss - São Martinho, 99- Otmar Kühnen - São Martinho, 100- Francisco Hellmann - São Martinho, 101- Estrada Municipal - São Martinho, 102- Lucas Preuss - São Martinho, 103- Estrada Municipal - São Martinho, 104- Beno Fernando Preuss - São Martinho, 105- Estrada Municipal - São Martinho, 106- Beno Fernando Preuss - São Martinho, 107- Jorge Hellmann - São Martinho, 108- Artur Kühnen - São Martinho, 109- Sebastião Hellmann - São Martinho, 110- Estrada Municipal - São Martinho, 111- Aluísio Hellmann - São Martinho, 112- Sebastião Feuser - São Martinho, 113- Waldemar Rech - São Martinho, 114- Lindolfo Schmitz - São Martinho, 115- Estrada Municipal - São Martinho, 116- Livínio Hert - São Martinho, 117- Gabriel Effting - São Martinho, 118- Henrique Effting - São Martinho, 119- Luiz Heinzen - São Martinho, 120- Joaquim Feuser - São Martinho, 121- Luiz Heinzen - São Martinho, 122- Agostinho Sttüp - São Martinho, 123- Érico Effting - São Martinho, 124- Luiz Effting - São Martinho, 125- Rodolfo Rech - São Martinho, 126- Zeno Heinzen - São Martinho, 127- Ivo Heert - São Martinho, 128- José Henrique Heert - São Martinho, 129- Silvestre Sehnem - São Martinho, 130- Estrada Municipal - São Martinho, 131- Gregório Heidenann - São Martinho, 132- Antônio Henrique Berkenbrock - São Martinho, 133- Emílio May - São Martinho, 134- Gregório Heidenenn - São Martinho, 135- Estrada Municipal - São Martinho, 136- José Martinho Hellmann - São Martinho, 137- Sebastião Hellmann - São Martinho, 138- Waldemar Rech - São Martinho, 139- José Rech - Imaruí, 140- Daniel Wilemann - Imaruí, 141- Antonio Kock - Imaruí, 142- Estrada Municipal - Imaruí, 143- Conrado Rech - Imaruí, 144- Martinho Augusto May - Imaruí, 145- Estrada Municipal Imaruí, 146- Martinho Augusto May - Imaruí, 147- João Berkenbrock - Imaruí, 148- Martinho Augusto May - Imaruí, 149- Bertino Eller - Imaruí, 150- Artur Berkenbrock - Imaruí, 151- Bertino Eller - Imaruí, 152- Adilio Inocêncio - lmaruí, 153- Estrada Estadual-SC-437 - Imaruí, 154- Portinho Bittencourt - Imaruí, 155- Maria Trindade Lanes Lima Rosa - Imaruí, 156- Orlando Oscar de Souza - Imaruí, 157- Jorge Fernandes de Souza - Imaruí, 158- Fernando João Manoel - Imaruí, 159- Osvaldo Faust - Imaruí, 160- Mauro Antunes - Imaruí, 161- Santelino Felipe -Imaruí, 162- Fulgência Alves - Imaruí, 163- Fernando João Manoel - Imaruí, 164- João Fernandes de Souza - Imaruí, 165- Anibal José Felipe - Imaruí, 166- Valdomiro Albino da Silva - Imaruí, 167- Euclides da Silva - Imaruí, 168- José Daniel Faust - Imaruí, 169- Anibal José Felipe Imaruí, 170- José Daniel Faust - Imaruí, 171- Pedro Balduíno Lima - Imaruí, 172- José Daniel Faust - Imaruí, 173- Pedro Balduíno Lima Imaruí, 174- João Manoel Nunes, Laurentino Manoel Nunes e Thomás Manoel Nunes - Imaruí, 175- Tadeu Daniel Faust - Imaruí, 176- Lauro Rocha de Souza - Imaruí, 177- Pedro Liberato da Rocha - Imaruí, 178- Estrada Estadual-SC-437 - Imaruí, 179- Apolônio Fernandes de Souza - Imaruí, 180- Olga Rodrigues - Imaruí, 181- Martinho Eller - Imaruí, 182- Daniel Faust - Imaruí, 183- Antonio Pedro da Rocha - Imaruí, 184- João Rodolfo Zeferino -Imaruí, 185- Antonio Pedro da Rocha - Imaruí, 186- Fredolino Kock - Imaruí, 187- Lucas Seller - Imaruí, 188- Arnoldo Manoel da Rosa - Imaruí, 189- Alice Ribeiro - lmaruí, 190- Antônio da Rocha - Imaruí, 191- Antenor Nunes - Imaruí, 192- Lucas Feuser - Imaruí, 193- Antenor Nunes - Imaruí, 194- José Venâncio - Imaruí, 195- Antenor Nunes - Imaruí, 196- Arlindo Capanema - Imaruí, 197- Otacílio Manoel da Rocha - Imaruí, 198- Luis Seller - Imaruí, 199- Antonio Manoel Alves - Imaruí, 200- Darci Vicentim - Imaruí, 201- Divo Tomaz da Rocha - Imaruí, 202- Lourival Fredolino de Souza - Imaruí, 203- Alvino Faust - Imaruí, 204- Wladislau Rech - Imaruí, 205- Estrada Municipal - Imaruí, 206- Wladislau Rech - Imaruí, 207- Matias Martinho Francisco - Imaruí, 208- Estrada Municipal - Imaruí, 209- Matias Martinho Francisco - Imaruí, 210- Arnaldo Beiss - Imaruí, 211- Ozídio Manoel lnácio - Imaruí, 212- José Pedro Eleotério - Imaruí, 213- Ozídio Manoel Inácio - Imaruí, 214- Arnaldo Beiss - Imaruí, 215- João Manoel Antônio - Imaruí, 216- Antônio Manoel Marcolino - Imaruí, 217- João Manoel Antônio - Imaruí, 218- João Pedro de Souza - Imaruí, 219- Manoel Aluim - Imaruí, 220- Hugo Serrano - Imaruí, 221- Bráz José Imaruí, -222 - Boaventura Padilha - Imaruí, 223- Alócio Siqueira - Imaruí, 224- Chede Casemiro Alves - Imaruí, 225- Hilário Hortêncio Padilha - Imaruí, 226- Arlindo Leopoldo da Silva - Imaruí, 227- Colídio Honorato da Silva - Imaruí, 228- Manoel Alves - Imaruí, 229- Alberto Thiesen - Imaruí, 230- Djalma Luis Machado - Imaruí, 231- Getúlio Matos - Imaruí, 232- Djalma Luis Machado - Imaruí, 233- Manoel Bonifácio - lmaruí, 234- Osni Pedro de Souza - Imaruí, 235- Manoel da Silva Filho - Imaruí, 236- Geneu Joaquim Luis - Imaruí, 237- Estrada Municipal - lmaruí, 238- Valter Lino Pacheco - Imaruí, 239- Pedro Virgílio dos Passos - Imaruí, 240- Osmar Pedro de Souza - Imaruí, 241- Manuel Pedro Luiz Imaruí, 242- Pedro João de Souza - Imaruí, 243- Bráz José Luis - Imaruí, 244- Raul Pedro Luiz - Imaruí, 245- Alberto Thiesen - Imaruí, 246- Estrada Estadual-SC.437 - Imaruí, 249- Rui Brasiliense Machado - Imaruí, 248- Antônio Antolino Monteiro - Imaruí, 249- Manoel João Joaquina - Imaruí, 250- José Ferminiano - Imaruí, 251- João Honorato - Imbituba, 252- Oliveira Saturno de Souza - Imbituba, 253- Maria Frederico Félix - Imbituba, 254- Afonso Bez Bati - lmbituba, 255- Antônio Olegário - Imbituba, 256- José Luiz de Carvalho - lmbituba, 257- Santino Joaquim da Silveira - Imbituba, 258- Geraldo Manoel Pacheco, Imbituba, 259- Maria Joaquim Pacheco - lmbituba, 260- Santelino Franquelino João Damata - Imbituba, 261- Eliziário Alves - Imbituba, 262- Rua de Nova Brasília - Imbituba, 263- Loteamento de Herdeiros de João Luiz Corroa - Imbituba, 264- Rua de Nova Brasília - Imbituba, 265- Cia. De Distritos Industriais de Santa Catarina - CODISC - Imbituba, 266- Estrada Federal BR-101 - Imbituba, 266- Cia. De Distritos Industriais de Santa Catarina-CODISC - Imbituba, 268- Faixa de Domínio do Município de Imbituba - Imbituba, 269- Cia. Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN - Imbituba, 270- Faixa de Domínio do Município de Imbituba - Imbituba, 271- Indústria de Fosfatados Catarinense S/A- IFC - Imbituba, 272 - Indústria Carboquímica Catarinense S/A - Imbituba

Art. 2º. A instituição da servidão ora autorizada será efetivada com observância do disposto nos artigos 60 a 62 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), obrigando eventuais sucessores, a qualquer títulos, dos superficiários nomeados no artigo anterior, bem como outros proprietários de glebas comprovadamente inseridas na área adstrita à presente servidão, ainda que não expressamente consignadas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui  o publicado no DOU, de  2.9.1985