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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.559, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e Cultura, da Saúde e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$3.300.000.000.000 (três trilhões e trezentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional - Contribuição para o Fundo de Investimento Social, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado o DOU, de 26.8.1985

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